terça-feira, 25 de dezembro de 2018

O ANO DE 2018 E OS JUBILEUS SABUGIENSES


O ANO DE 2018 E OS JUBILEUS SABUGIENSES
Certamente o ano que se inicia não será fácil para nenhum de nós, brasileiros vivendo tempos difíceis, para não dizer tenebrosos. No entanto, para os conterrâneos da velha “ribeira do Sabugy”, pode haver motivos para comemoração (“pode”, ou seja, depende do ponto de vista), pois alguns marcos cronológicos da nossa territorialidade estão claramente assinalados em 2018. Se não houver motivações para festas, as haverá para as reflexões de cunho identitário.
Eis os jubileus aos quais me refiro:
1) 1868-2018: sesquicentenário (150 anos) da criação do Distrito de Paz de São João do Príncipe.
Essa data tem sido negligenciada pelos conterrâneos, o que é compreensível pela pouca importância que se tem dado à história local entre os sabugienses. Na verdade, a história do lugar dos “são-joanenses-do-sabugi “ (adjetivo gentílico cunhado no jornal “O Povo”, de Caicó, em 1892) ainda está para ser escrita por profissionais da área: existem esboços e rascunhos deixados por memorialistas, que, apesar das louváveis contribuições, distanciam-se dos métodos de pesquisa histórica, imbuídos de preconceitos em relação aos objetos, às fontes e às vozes dignas de atenção. Além disso, esses trabalhos tendem a edificar um passado de caráter glorioso, evolutivo e linear, o que para mim se apresenta falso.
O “Districto de Paz” de São João do Príncipe foi criado pela Lei Nº 606, de 11 de março de 1868, aprovada pela Assembleia Legislativa Provincial e sancionada pelo Presidente da Província do Rio Grande do Norte, Gustavo Adolpho de Sá, em nome de “Sua Majestade O Imperador, a quem Deus guarde”. Definia, portanto, além de um território para a atuação de um Juiz de Paz, “os mesmos limites da subdelegacia de polícia”, vinculados à “Comarca do Seridó”, criada em 1858 e sediada na Vila do Príncipe (hoje Caicó).
É importante atentar para o fato de que o Distrito de Paz de São João do Príncipe foi instituído 36 (trinta e seis) anos após a doação do Patrimônio de São João Batista, em 1832, pela proprietária da Fazenda São João, Ana Joaquina de Souza, e consequente fundação do arruado, sob a coordenação do Alferes, depois Tenente, Antônio de Medeiros Rocha (Júnior ou “Segundo”; apelidado “Antônio Tenente”). O estabelecimento do território judicial deu-se, ainda, 27 (vinte e sete) anos depois da edificação da “Capella do Glorioso São João Baptista”, em 1839. Aliás, a doação do patrimônio de cem braças de terra criava as condições para o sustento da capela, pois esse terreno seria retalhado para a venda de lotes, cujos adquiridores pagariam anualmente o chamado “foro eclesiástico”.
Faz-se digno de nota, também, o fato de que o Distrito de Paz veio a existir 13 (treze) anos após a criação da Escola de Primeiras Letras, em 1855. A invenção dessa zona para o melhor exercício do poder por meio de juízes veio encontrar uma área rural que se arruava lentamente, mas que já possuía instituições de cunho religioso e instrucional, a Capela e a Escola.
A partir de 1874, com a criação da Vila de Serra Negra, a subdelegacia distrital passou a depender daquela “municipalidade”, permanecendo o Distrito de Paz de São João sob as ordens da comarca, anteriormente referida, servindo, assim, como “vertice do [tri]angulo que forma com a Cidade do Caicó e a Villa de Serra Negra”, no dizer de João Maria De Brito, bacharel em Direito e um dos primeiros intelectuais destas terras, impresso numa edição do jornal “O Povo”, em 1891.
Entendo que a fundação do Distrito de Paz de São João do Príncipe se constituiu em passo importantíssimo para a construção de uma identidade local: a instituição monárquica definiu o primeiro estatuto oficial para o lugar, certamente fazendo essa população sonhar com caminhos evolutivos e lineares rumo a uma autonomia, o que demorou a ocorrer. Em 1886 foi criada a Freguesia de São João do Príncipe, extinta dois anos depois. Em 1932, foi criada a Vila de São João do Sabugi, sede municipal, extinta três anos para frente. Esses avanços e recuos (a incluir entre eles, também, a criação, extinção e recriação da Comarca de São João do Sabugi, no século XX) nos fazem compreender que nossa história foi marcada pela instabilidade, em que se mostra uma constante luta por afirmação, o que é diferente de se visualizar o passado como um quadro incontestável de pujança e glória.
2) Outros jubileus a serem lembrados ao longo deste ano são: 1938-2018, os 80 (oitenta) anos da criação do Distrito-Vila de São João do Sabugi; 1948-2018, os 70 (setenta) anos da criação do Município de São João do Sabugi, a chamada Emancipação Política” (a segunda?).
(Essas investigações, que ensaio desde os anos 1980, quando me graduava em História, estarão impressas em livro, dentro em breve, como contribuições aos estudos sobre o nosso lugar. Suas fontes estarão citadas nele (o livro), não se fazendo necessário mencioná-las em postagem de rede social)
(Um registro meu, a imagem do brasão d’armas do Município de São João do Sabugi, é meramente ilustrativa, somente desenhado e oficializado nos finais da década de 1970, sem qualquer conexão com os marcos temporais listados)

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