segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Fiquem na PAZ !

Recados Animados!

Tema Ufólogo amador: Boeing fecha parceria com a Nasa e vai construir espaçonave nos EUA

Centro Espacial Kennedy será modificado nos próximos anos.
Acordo entre fabricante de aviões e agência foi firmado nesta segunda (31).


Do G1, em São Paulo
Imagem mostra como seria o transportador da Boeing. (Foto: Nasa)

Nasa anunciou nesta segunda-feira (31) um acordo com a fabricante de aviões Boeing para a construção de um veículo espacial para transportar astronautas.
A cápsula que será desenvolvida poderá viajar diversas vezes ao espaço, transportando até sete astronautas.
Além do projeto, a agência espacial americana também pretende modificar parte do Centro Espacial Kennedy, no estado da Flórida.
O presidente americano Barack Obama afirmou que a nova era da exploração espacial norte-americana "não pode esperar o Congresso" para obter as verbas necessárias para evoluir. A Casa Branca quer conquistar o apoio do setor privado para manter a liderança do programa espacial do país frente às outras nações.
A Space Florida, a agência de desenvolvimento aeroespacial da Flórida, vai alugar as instalações do Centro Espacial Kennedy para que a Boeing produza e teste o Transportador de Tripulações Espaciais (CST-100).
O projeto irá gerar 550 empregos e é mais um passo do Centro Espacial Kennedy para se tornar cada vez mais um porto espacial e menos um complexo de lançamentos exclusivo do governo dos Estados Unidos. A fabricante receberá uma permissão para utilizar o prédio durante 15 anos.

Tema Ufólogo Amador : 21 . 12 . 2012 - Segundo os Maias

Fim do mundo maia é um erro de interpretação, diz arqueólogo



DA EFE
O prognóstico maia do fim do mundo foi um erro histórico de interpretação, segundo revela o conteúdo da exposição "A Sociedade e o Tempo Maia" inaugurada recentemente no Museu do Ouro de Bogotá.

O arqueólogo do Inah (Instituto Nacional de Antropologia e História do México) e um dos curadores da mostra, Orlando Casares, explicou à Agência Efe que a base da medição do tempo desta antiga cultura era a observação dos astros.

Eles se inspiravam, por exemplo, nos movimentos cíclicos do Sol, da Lua e de Vênus, e assim mediam suas eras, que tinham um princípio e um final.

"Para os maias não existia a concepção do fim do mundo, por sua visão cíclica", explicou Casares, que esclareceu: "A era conta com 5.125 dias, quando esta acaba, começa outra nova, o que não significa que irão acontecer catástrofes; só os fatos cotidianos, que podem ser bons ou maus, voltam a se repetir."

Para não deixar dúvidas, a exposição do Museu do Ouro explica o elaborado sistema de medição temporal desta civilização.

"Um ano dos maias se dividia em duas partes: um calendário chamado 'Haab' que falava das atividades cotidianas, agricultura, práticas cerimoniais e domésticas, de 365 dias; e outro menor, o 'Tzolkin', de 260 dias, que regia a vida ritualística", acrescentou Casares.

A mistura de ambos os calendários permitia que os cidadãos se organizassem. Desta forma, por exemplo, o agricultor podia semear, mas sabia que tinha que preparar outras festividades de suas deidades, ou seja, "não podiam separar o religioso do cotidiano".

Ambos os calendários formavam a Roda Calendárica, cujo ciclo era de 52 anos, ou seja, o tempo que os dois demoravam a coincidir no mesmo dia.

Para calcular períodos maiores utilizavam a Conta Longa, dividida em várias unidades de tempo, das quais a mais importante é o "baktun" (período de 144 mil dias); na maioria das cidades, 13 "baktunes" constituíam uma era e, segundo seus cálculos, em 22 de dezembro de 2012 termina a presente.

Com esta explicação querem demonstrar que o rebuliço espalhado pelo mundo sobre a previsão dos maias não está baseado em descobertas arqueológicas, mas em erros, "propositais ou não", de interpretação dos objetos achados desta civilização.

De fato, uma das peças-chave da mostra é o hieróglifo 6 de Tortuguero, que faz referência ao fim da quinta era, a atual, neste dezembro, a qual se refere à vinda de Bolon Yocte (deidade maia), mas a imagem está deteriorada e não se sabe com que intenção.

A mostra exibida em Bogotá apresenta 96 peças vindas do Museu Regional Palácio Cantão de Mérida (México), onde se pode ver, além de calendários, vestimentas cerimoniais, animais do zodíaco e explicações sobre a escritura.

Para a diretora do Museu do Ouro de Bogotá, Maria Alicia Uribe, a exibição sobre a civilização maia serve para comparar e aprender sobre a vida pré-colombiana no continente.

"Interessa-nos de alguma maneira comparar nosso passado com o de outras regiões do mundo", ressaltou Maria sobre esta importante coleção de arte e documentário.

A exposição estará aberta ao público até 12 de fevereiro de 2012, para depois deve ser transferida para a cidade de Medellín.

Sangue em Caicó - RN

IRMÃOS ASSASSINOS! IRMÃO DO ASSASSINO DE F. GOMES MATA JOVEM COM 5 TIROS EM CAICÓ




Mais um homicídio foi registrado em Caicó desta vez o Homicídio aconteceu nas proximidades do “Muralhas Show” na Rua Josefa vieira no Bairro Walfredo Gurgel na Zona Oeste da cidade, na noite deste domingo por volta das 21h00min.

Segundo informações de testemunhas, o jovem José Lucas Leonardo da Silva, 18 anos, residente na Rua José Pinheiro Nº 515 no bairro Walfredo Gurgel na cidade de Caicó bebia no local do crime junto de amigos quando de repente apareceu outro Jovem Identificado apenas como ”Abraão” e de posse de uma arma efetuou pelo menos cinco disparos na vitima.


Ainda Segundo informações de testemunhas, outra pessoa chegou a agredir a vítima quando ela estava caída no chão após os disparos, Abrão o autor do homicídio fugiu correndo a pé com a arma do crime na mão pelas ruas e não foi mais visto.


Informações chegadas a nossa reportagem dão conta que o autor deste homicídio o “Abraão” é irmão de João Francisco dos Santos o “Dão” assassino do jornalista F. Gomes.


José Lucas ainda chegou a ser socorrido para o Hospital Regional por policiais da policia ambiental que verificavam uma ocorrência perto do local do crime mais morreu ao dá entrada naquela casa de hospitalar.


Fonte e foto: Rosivan Amaral.

Extraído do Paulinho Barra Pesada

É um Perigo imediato

ATAQUE DE ABELHAS CAUSA ACIDENTE E DEIXA UM MORTO EM ANGICOS

Um acidente automobilístico fatal ocorreu neste domingo, (30/10), por volta das 7 horas da manhã, nas proximidades do sítio Bom Futuro, zona rural do município de Angicos. O acidente pode ter sido provocado por abelhas, que depois atacaram o condutor do carro, de acordo com informações colhidas no local. A vítima é um homem de 63 anos de idade, de nome Nelmio de Paiva Neto, vendedor de colchões e moveis em atacado. Ele é natural de Recife, Pernambuco, mas residia na capital do estado. O homem se deslocava em veículo tipo Corolla, de cor prata, no sentido Mossoró Natal, quando nas imediações do sítio Bom Futuro, perdeu o controle do veículo e capotou, descendo o aterro. O enfermeiro chefe do Hospital Regional de Angicos, Weriton Leite, diz que a possibilidade é ele ter morrido pelo fato de ter sido atacado impiedosamente pelo enxame de abelhas, pois o corpo deste não apresentou nenhum tipo de machucados graves, apenas alguns arranhões nas pernas, devido o capotamento do carro. A vítima encontrava-se ainda sob forte ataque das abelhas, não possibilitando que ninguém se aproximasse. De acordo com o enfermeiro, os homens que prestaram socorro foram corajosos, pois munidos de sacos plásticos e extintores, conseguiram, mesmo sendo também atacados pelo enxame, retirar o homem, que foi conduzido pela equipe do hospital regional de Angicos. Ele ainda estava com vida, mas ao chegar ao hospital, já não havia como salvá-lo, pois havia falecido no translado.
O bioquímico Ronaldo Vieira, que acompanhou a equipe, disse que ainda retornaram ao local, pois de acordo com testemunhas, poderia haver outra vítima, dentro do veículo, mas era alarme falso, e ao chegar, duas viaturas do SAMU, tinham também chegado ao local. O bioquímico disse que ainda vestiu uma roupa de apicultor para realizar uma vistoria no carro, mas ninguém estava dentro do mesmo, o que leva a afirmar que a vítima viajava sozinho.
CARLOS COSTA.

Acidente no trevo entre São João do Sabugi e Palma - Caicó

Acidente no trevo da Palma em Caicó deixa homem gravemente ferido


Um acidente envolvendo uma moto e um caminhão foi registrado neste domingo próximo  ao conhecido Trevo da Palma em Caicó. O condutor da moto, identificado como Wilson Teodoro residente em Ouro Branco, ficou gravemente ferido. Ele teve fratura no femur esquerdo, costelas e mãos. Inicialmente evacuado para  o Hospital Regional do Seridó, diante da gravidade da sua situação, teve que ser removido de imediato para Natal. O motorista do caminhão fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmam que ele foi em direção a cidade de Várzea, para dali quem sabe pegar a BR 230 que corta a Paraíba de uma ponta a outra

Com informações da Rádio Caicó e texto do V&C

domingo, 30 de outubro de 2011

A piada do dia



Para enviar selecione e copie o código abaixo: Ajuda.

Aguardem fotos do evento !!!

O Blog não para : Acidente no trevo da Palma em Caicó deixa homem gravemente ferido



Um acidente envolvendo uma moto e um caminhão foi registrado neste domingo no conhecido Trevo da Palma em Caicó. O condutor da moto, identificado como Wilson Teodoro residente em Ouro Branco, ficou gravemente ferido. Ele teve fratura no femur esquerdo, costelas e mãos. Inicialmente evacuado para  o Hospital Regional do Seridó, diante da gravidade da sua situação, teve que ser removido de imediato para Natal. O motorista do caminhão fugiu sem prestar socorro. Testemunhas afirmam que ele foi em direção a cidade de Várzea, para dali quem sabe pegar a BR 230 que corta a Paraíba de uma ponta a outra

Com informações da Rádio Caicó e texto do V&C

sábado, 29 de outubro de 2011

Malila Poroca - 80 anos de vida

Hoje a tarde, está sendo  comemorado com uma Linda Missa em frente a sua residência, os 80 anos da Senhora Malila Poroca! A família está radiante por esse dia tão especial entre " ELES ".






Assalto em Caicó - RN

CAICÓ: Zé do Ouro tem casa assaltada na manhã de hoje


O comerciante José Cícero de Azevedo, conhecido por Zé do Ouro, teve sua residência invadida por dois assaltantes na manhã deste sábado (29). Às 09h, os dois bandidos amarraram o comerciante e sua empregada, para que pudessem fazer uma varredura pelos cômodos da casa localizada na Praça da Liberdade, no Centro de Caicó. Dados preliminares dão conta que a dupla levou relógios e aproximadamente R$ 50 mil, além de uma quantia não revelada de dólares. As vítimas só conseguiram se desamarrar às 11hs, quando ligaram para a Polícia .  Zé do Ouro disse que os ladrões eram dois jovens magros, de estatura mediana, e um estaria vestindo uma camisa listrada. Policiais militares empreenderam diligências para capturar os  meliantes.

O crime Não compensa

Polícia Militar prende bando que assaltou o posto de combustíveis em Jucurutu-RN


Na manhã de hoje 29 de Outubro por volta das 07:00h a polícia GTO  Assu prendeu nas proximidades do terminal rodoviário de Assu três elementos acusados de assaltarem o posto de combustível da cidade de Jucurutu na tarde de ontem 28/10.
Jackeline e Leiliane presas ontem no sítio Serrote em Sã Rafael


Durante toda a noite os policiais das cidade de São Rafael, Jucurutu, Assu e Caicó realizaram diligencias e vários cercos foram montados, inclusive com troca de tiros, o restante do grupo foi pego hoje em Assu, trata-se Alan José Ferreira da Silva, 22 anos natural Recife, Francisco Sales Barreto Junior, 21 anos natural de Catolé do Rocha/PB, Rivanildo Pereira de Araújo, 31 anos vulgo Rambo, natural de Caicó o mesmo é fugitivo de Alcacuz. Já as duas mulheres que tiveram participação no assalto e em outros delitos,  são elas Liliane e Jaqueline ambas foram presas no sitio serrote por volta das 16:30h de ontem 28/10.

Siena apreendido


Fonte e Fotos: Blog FocoCoelho

Bom Final de Semana a todos








sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Notícias Vindas lá do Congresso Nacional

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Cria Coletorias Federais, e dá outras providências.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criadas Coletorias Federais nos seguintes Municípios: Brasiléia, no Território do Acre; Oiapoque, no Território do Amapá,; Barreirinha, Benjamin Constant, Caruarí, Coarí, Codajás, Fonte Boa, Itapiranga, Lábrea, São Paulo de Olivença, Uaupés e Urucará, no Estado do Amazonas; Acará Almeirim, Ananindeua, Anhangá, Inhangapí, Araticu, Bujaru, Capanema, Conceição do Araguaia, Curralinho, Curuçá, Faro, Irituia, Itaituba, Itupiranga, João Coelho, Jurití, Marapanim, Moju, Muaná, Nova Timboteua, Ourém, Ponta de Pedras, Portal, Pôrto de Moz, Prainha, Salinópolis, São Caetano de Odivelas, Tucuruí e Viseu, no Estado do Pará; Alto Parnaíba, Anajatuba, Axixá, Barreirinhas, Benedito Leite, Bequimão, Buriti Bravo, Cajapió, Cajarí, Cândido Mendes, Carutapera, Chapadinha, Coelho Neto, Curuzu, Ipixuna, Lorêto, Matinha, Morros, Nova Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Peri-Mirim, Pindaré-Mirim, Pôrto Franco, Presidente Dutra, Primeira Cruz, Riachão, Santa Quitéria do Maranhão, São Francisco do Maranhão, São João dos Patos, São Raimundo dss Mangabeiras, Timbiras e Urbano Santos, no Estado do Maranhão; Alto Longá, Beneditinos, Bertolinia, Bom Jesus, Burití dos Lopes, Canto do Burití, Caracol, Cocal, Fronteiras, Gilbués, Guadalupe, Jerumenha, Palmeirais, Parnaguá, Paulistana, Pio IX, Pôrto, Regeneração, Ribeiro Gonçalves, Santa Filomena, São Miguel do Tapuio e São Pedro do Piauí, no Estado do Piauí; Acopiára, Aracoiaba, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Boa Virgem, Brejo Santo, Cariré, Caririaçu, Frade, Ibiapina, Independência, Inhuçu, Ipueiras, Jardim, Jucás, Mauriti, Missão Velha, Mombaça, Morada Nova, Nova Russas, Pacajús, Pedra Branca, Pentecoste, Quixará, Reriutaba, Saboeiro. Santanópole, Solonópole, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruburetama e Várzea Alegre. no Estado do Ceará; Acarí, Alexandria, Angicos, Apodi, Arês, Augusto Severo, Florânia, Ipanguaçu, Itaretama, Jardim de Piranhas, Jurucutu, Luiz Gomes, Nisia Floresta Parelhas, Patu, Pedro Ave1ino, Pedro Velho, Portalegre, Santana do Matos, Santo Antônio, São João do Sabugi, São José do Campestre, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Rafael, São Tomé, Serra Negra do Norte, Taipu e Touros, no Estado do Rio Grande do Norte; Antenor Navarro, Araruna, Benito de Santa Fé, Brejo da Cruz, Cuité, Esperança, Pilar, Sapé, Serraria, Soledade e Teixeira no Estado da Paraíba; Afogados da Ingazeira, Agrestina, Alagoinha, Altinho, Angelim, Araripina, Bodocó, Brejo da Madre de Deus, Buiqué, Cabrobó. Camocim de São Félix, Carnaíba, Coripós, Correntes, Cortes, Cupira, Custódia, Exú, Fiores, Glória do Goiatá, Gravatá, Inajá, Itapetim, Jatinã, Joaquim Nabuco, João Alfredo Jurema, Lagedo, Lagoa dos Gatos, Macaparana, Manisssobal, Orobé, Palmerin. Panelas, Parnamirim, Pedra, Petrolândia, Poção, Riacho das Almas, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una, São Joaquim do Monte São José do Egito, São Vicente Ferrer, Serra Talhada, Serrita, Surubim, Tabira, Tacaratú, Toritama. no Estado de Pernambuco; Batalha, Junqueiro Limoeiro de Anádia, Major Izidoro, Piranhas, Pôrto de Pedras, Pôrto Real do Colégio e São Brasã, no Estado de Alagões; Aquidabá, Canhoba, Carmópolis, Cristianópolis, Darcilena, Gararu, Nossa Senhora da Glória e Ribeirópolis, no Estado de Sergipe; Angical, Baixa Grande, Brejões, Cairu, Camassarí, Conceição da Feira, Conde, Coração de Maria, Correntina, Cotegipe, Euclides da Cunha, Irecê, Itambé, Ituaçu, Itiúba Jaguararí, Livramento do Brumado, Mucurí, Nova Soure, Oliveira dos Brejinhos, Palmas de Monte Alto, Ribeira do Pombal, Santa Cruz Cabrália, Santaluz, Santo Estevão, Santo Inácio, Uaua e Una, no Estado da Bahia: Abadia dos Dourados, Acurena, Alpinópolis, Alterosa, Antônio Carlos, Antônio Dias, Baldim. Barão de Cocais, Belo Vale, Betim, Bias Fortes, Bom Jesus do Galho, Brumadinho, Bueno Brandão, Campina Verde, Campo do Meio, Campos Altos Canápolis, Candeias, Capitólio, Caraí, Carmo do Cajuru, Carnópolis de Minas, Carrancas, Carvalhos, Cascalho Rico, Coimbra, Comendador Gomes, Comercinho, Conceição da Aparecida, Conceição dos Ouros, Congonhas, Coqueiral, Condisburgo, Coroací, Carrego Danta, Cristais, Crucilândia, Cruzilia, Delfinópolis, Dionísio, Divino, Divisa Nova, Ervália, Estiva, Estrêla do Indaiá, Fama, Felixlândia, Galiléia, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Iapu, Iguatama, Indianópolis, Inhuma, Itaguara, Itanhomi, Itapagipe, Itinga, Itueta, Iturama, Jaboticatubas, Jacinto, Janaúba, Jequitaí, Jequitibá, Jesuânia, Joaima, Jordânia, Juruaia, Ladainha, Lagôa da Prata, Lagôa Santa, Lajinha, Laranjal, Luminárias, Mantena, Martinho Campos, Mateus Leme, Matipó, Matosinhos, Medina, Miradouro, Monsenhor Paulo, Moravânia, Manuque, Novo Cruzeiro Pains, Perdizes, Pimenta, Pocrane, Pompeu, Porteirinha, Pratinha, Presidente Olegário, Raposos, Ribeirão Vermelho, Rio Acima, Rio Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz do Escalvado, Santa Juliana, Santa Margarida, Santana de Pirapama, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Vitória, São Geraldo, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará São João Batista do Glória, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Pedro da União, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Maranhão, São Tiago, Sapucaí-Mirim, Senador Firmino, Senador Lemos, Sarrania, Simonésia, Soledade de Minas, Teixeiras, Tocantins, Tumiritinga, Tumalina, Unaí, Veríssimo, Vespasiano, Virgem da Lapa e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais; Barra de São Francisco e Linhares no Estado do Espírito Santo; Cordeiro, Natividade do Carangola, Porciuncula e São Sebastião do Alto, no Estado do Rio de Janeiro; Adamantina, Aguaí, Águas de São Pedro, Alfredo Marcondes, Alvares Florence, Alvares Machado, Alvaro de Carvalho, Américo de Campos, Anhembí, Arealva, Artur Nogueira, Baruerí, Bastos, Bento de Abreu, Bilac, Buri, Buritama, Cabrália Paulista, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cardoso, Cerquilho, Conchal, Coroados, Corumbataí, Cosmorama, Cubatão, Dracema, Echaporã, Elias Fausto, Estrêla d’Oeste, Fernandópolis, Fernando Prestes, Florida Paulista, General Salgado, Getulina, Gracianópolis, Guaíra, Guapiára, Guaracaí, Guaraci, Guarantã, Guareí, Guarujá, Herculândia, Iacanga, Iepê, Indiana, Ipuã, Irapuã, Itariril, Itirapina Itirapuã, Jaborandi, Jales, Jarinu, Júlio Mesquita, Junqueirópolis, Juquiá, Lavínia, Lindoia, Lucélia, Lutécia, Macaubal, Mairiporã, Manduri, Maracaí, Martinópolis, Miguelópolis Miracatu, Mirandópolis, Monte Alegre do Sul, Morro Agudo, Neves Paulista, Nhandeara, Nova Aliança, Nuporanga, Oleo, Oriente, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Pacaembú, Palestina, Paranapanema, Parapuã, Paulicéia, Paulo de Faria, Pedro de Toledo, Pereira Barreto Pilar do Sul, Piquerobi, Pirapozinho, Planaldo, Poá, Pongaí, Porangaba, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Quintana, Regente Feijó, Reginópolis, Ribeirão Branco, Rifania, Rinópolis, Rubiácea, Sales Oliveira, Santa Bárbara do Rio Pardo, Santa Certrudes, São José da Bela Vista, São Miguel Arcanjo, Serra Azul, Serrana, Suzano, Taiuva, Taquarituba, Terra Roxa, Timburi, Ubirajara, Valentim Gentil, Vera Cruz, Vinhedo e Votuporanga, no Estado de São Paulo; Abatiá, Alvorada do Sul, Amoreira, Andirá, Araiporanga, Araruva, Astorga, Barracão, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Campo Mourão, Capanema, Cascável, Centenário do Sul, Cinzas, Congoinhas, Contenda, Cruz Machado, Curiúva, Faxinal, Florestópolis, Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Guaraqueçaba, Guaratuba, Ibaìti, Ibiporã, Jaguapitã, Jandaia do Sul, Japira, Jataizinho, Leópolis, Lupianópolis, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Maringá, Nova Esperança, Nova Fátima, Ortigueira, Paranavaí, Pato Branco, Paulo Frontin, Peabiru, Pinhalão, Porecatu, Pôrto Amazonas, Primeiro de Maio, Guatinguá, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Santa Amélia, Santa Mariana, Santo Antônio, Santo Inácio, São Jerônimo, Sengés, Sertanópolis, Tijucas do Sul, Timbu, Timoneira, Toledo e Uraí, no Estado do Paraná; Araquari, Camboriu, Capinzal, Ituporanga, Jaguaruna, Nova, Trento, Piratuba, Pôrto Belo, Rodeio, Taió, Tangará e Turvo, no Estado de Santa Catarina; Cacequí, Canela, Iraí, São José do Norte e Três Passos, no Estado do Rio Grande do Sul; Alto Araguaia, Amambaí, Aparecida do Taboado, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bonito, Camapuã, Diamantino, Mato Grosso, Nossa Senhora do Livramento, Paranaíba, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rochedo e Várzea Grande, no Estado de Mato Grosso; e Araguacema, Araguatins, Aurilândia, Baliza, Cumarí, Edéia, Itaguatins, Itauçú, Leopoldo de Bulhões Miracema do Norte, Nazázio, Nerópolis, Paraúna, Petrolina de Goiás, Pontalina, Porangatú, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás, Uruaçu, Uruana, Urutai e Vianópolis, no Estado de Goiás.
Parágrafo único – Fica transformada em Mesa de Rendas Alfandegadas de Cachoeira Federal a atual Mesa de Rendas Alfandegárias de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A lotação das Coletorias Federais será, de 1 (um) coletor e de 1 (um) escrivão de Coletoria, salvo aquelas cuja renda anual, verificada nos dois últimos exercícios ou estimada no processo de sua criação, tenha sido inferior a Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), as quais serão lotadas apenas de 1 (um) escrivão de Coletoria, sem prejuízo da lotação de auxiliares de Coletoria, quando necessários.
Parágrafo único. O Poder Executivo fará, bienalmente e a partir da vigência desta lei, a revisão da lotação das Coletorias Federais, propondo ao Poder Legislativo a criação dos cargos que se fizerem necessários.
Art. 3º O Poder Executivo proporá ao Poder Legislativo a criação de Agências de Arrecadação nos distritos populosos quando se verifique:
a) deficiência dos meios de comunicação com a sede do respectivo Município onde se achar instalada a Coletoria Federal;
b) renda anual superior a Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) ; e
c) mais de 50 (cinqüenta) contribuintes dos impostos de consumo e de renda.
§ 1º Não poderá ser criada mais de uma Agência de Arrecadação no mesmo distrito.
§ 2º Poderão ser criadas Agências de Arrecadação também na sede de Município, de acôrdo com a conveniência do serviço, devidamente justificada, desde que a população urbana ultrapasse de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, devendo ser mantida uma distância mínima de 2 (dois) quilômetros entre as agências e entre estas e a respectiva Coletoria Federal.
§ 3º As Agências de Arrecadação terão estrutura uniforme, devendo seus serviços obedecer à, regulamentação que será expedida pelo Poder Executivo dentro em 90 (noventa) dias da publicação desta lei.
§ 4º São desde já, criadas Agências de Arrecadação nos seguintes distritos do Rio Grande do Sul: Cêrro Largo, com jurisdição em Guarani das Missões e Roque Gonzalêz, Município de São Luíz Gonzaga; Gramado, com Jurisdição em Oliva, Santa Lúcia do Piaí e Linha Imperial, Municípios de São Francisco de Paula, Caxias do Sul e Caí, subordinada a Caxias do Sul; Horizontina, Três de Maio e Tucunduva, distritos do Município de Santa Rosa; Mussuin, com jurisdição em Vespasiano Corrêa, Município de Guaporé; Paim Filho, com jurisdição em Machadinho, Cacique Doble, Vazulmiro Dutra, subordinada a Lagoa Vermelha, e Panambí, distrito de Cruz Alta.
Art. 4º Os cargos de coletores das Coletorias Federais criadas por esta lei e que tiverem direito à lotação de funcionários daquela carreira serão providos, de preferência, por meio de remoção a pedido, de coletores atualmente lotados nas Coletorias Federais de que tratam o art. 2º desta lei e os anexos ns. 7 e 8 da lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950.
Art. 5º O Poder Executivo extinguirá, por decreto, os cargos da carreiras de coletor, tanto do Quadro Permanente como do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, que se tornarem excedentes em face da lotação das Coletorias Federais prevista nesta lei, à medida que vagarem.
Art. 6º São criados 648 (seiscentos e quarenta e oito) cargos da carreira de escrivão de Coletoria, do Quadro Permanente, do Ministério da Fazenda, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 1).
Art. 7º São criadas mais 36 (trinta e seis) funções gratificadas FG-3 de inspetor de Coletorias.
Art. 8º É a série funcional de auxiliar de Coletoria acrescida de mais 600 seiscentas) funções, de conformidade com a tabela anexa a esta lei (tabela nº 2).
Art. 9º – Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dois mil cruzeiros) assim discriminado:
  Cr$
Pessoal21.251.000,00
Material14.732.000,00
Serviços e Encargos2.189.000,00
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. São revogados o art. 18 e seu parágrafo único da lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1955


Tema Ufólogo amador: Processado, astronauta vai devolver câmera que usou na Apollo 14

Edgar Mitchell fez acordo com a promotoria nesta sexta (28).
Astronauta foi o sexto homem a pisar na Lua.



Edgar Mitchell, em foto oficial da Nasa (Foto: Divulgação/Nasa)

O ex-astronauta Edgar Mitchell, que foi  processado pela Nasa por tentar vender uma câmera de filmar que usou na Apolo 14 durante missão à lua, chegou nesta sexta-feira (28) a um acordo com a Promotoria da Flórida.
Mitchell concordou em renunciar a qualquer reivindicação sobre o aparelho e o devolverá à Nasa, que encaminhará o equipamento ao Museu Nacional do Espaço, em Washington.
As duas partes pagarão as despesas legais para encerrar o processo, embora o acordo alcançado só será assinado por um juiz nos próximos dias.
O astronauta tentou vender recentemente num leilão uma câmara usada na missão espacial da Apolo 14 à Lua em 1971. O equipamento era propriedade da Nasa, de acordo com essa instituição, que afirmou que ela nunca foi doada para Mitchell.
'Todo o aparato usado durante as operações da Nasa permanece como propriedade da Nasa, a menos que explicitamente seja entregue a outra pessoa', afirma a agência no processo.
O advogado do ex-astronauta, Donald Jacobson, argumentou que a Nasa deu a câmara a Mitchell como presente após quarenta anos da missão.
O equipamento, que seria leiloado pela casa Bonhams de Londres, foi avaliado entre US$ 60 mil e US$ 80 mil dólares. A casa de leilões, no entanto, suspendeu a venda até a conclusão do processo.
Mitchell foi o sexto astronauta a pisar na Lua. Em fevereiro, a Nasa celebrou o 40º aniversário do lançamento da Apolo 14, que deixou na memória a imagem do primeiro astronauta da história a jogar golfe na superfície lunar.

Postos de Saúde na Zona Rural de São João do Sabugi - RN Clamam por SOCORRO



Por favor, nos acuuuudaaaaaa!   SOCORRO, S.O.S, HELP,RELIEF


Posto de Saúde da Comunidade BARRA - CACHOS


Posto de Saúde da Comunidade Santo Antônio - Acampamento


Posto de Saúde da Comunidade Jeruzalém





Nós tinha - mos SAÚDE, e não sabía - mos, e hoje nos vemos,  nós 3, os postos de saúde da  Zona Rural fechados, sem podermos  atender ninguém, e o pior de tudo, estamos caindo e abandonados, por favor,  nos socorra, não queremos que os nossos PACIENTES pensem que somos nós os CULPADOS por isso, falem da gente ao povo, mas falem a verdade, nós já não aguentamos esse cheiro forte de COCÔ de morcego, é horrível, queremos respirar, mas ..., e os maribondos, meu Deus, é um perigo...,         Sim,  não temos um ÚNICO "CAXETE " para oferecer a vocês, nem uma injeção, daquelas simples mesmo, para febre, ou um comprimidozinho para DÔR de dente; Óh meu Deus, mas digam ao povo que não somos nós os culpados; Estamos aqui, nos limpem, nos encham de remédios, nos ponham MÉDICOS aqui dentro, e prometemos nunca mais faltar com nosso compromisso com vocês, que é atender, e curar ao nosso povo sofrido que nos rodeiam, por isso, você que está sofrendo, e vendo o nosso sofrer, cobre, corra, dê parte a algum órgão competente para que façam isso por nós.  Na esperança que alguém nos ajude, nos irmanamos com todos vocês na SAÚDE e na DOENÇA, na ALEGRIA e na TRISTEZA, na ....


                            Assina: 03 Postos de Saúde abandonados em São João do Sabugi - RN




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