O que fazer quando suas fotos íntimas vazam na internet?
Janderson Oliveira/Showtimetech
A internet é um outra esfera do nosso mundo, em que muitas coisas acontecem ao mesmo tempo independente de nós. É pela internet que assistimos, escutamos, conversamos, jogamos e nos expormos.
E quando essa exposição sai do nosso controle? O vazamento de fotos íntimas é mais comum do que se pode pensar, e não é por sua frequência que devemos banalizar esse ato. É um crime e afeta das mais diversas formas a vítima. Em um momento tão difícil, o que fazer quando as fotos íntimas vazam na internet?
Identifique o autor
O primeiro passo é saber quem começou a espalhar as imagens. Não, não foi você. Mandar fotos exige segurança, tudo parte da quebra de confiança de quem recebeu as fotos, que não veio de sua parte. Saber quem foi o autor é importante, pois se for um companheiro ou ex, ele deve ser enquadrado na Lei Maria da Penha.
Companheiro ou ex
Além da relação familiar e doméstica, a Lei Maria da Penha cobre “qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
O vazamento de fotos íntimas através de companheiro pode ser entendida como violência psicológica e moral. Geralmente, esse tipo de crime é conhecido como revenge porn, ou vingança pornográfica. Em 2016, houve 301 denúncias de revenge porn.
É apontado pela Iniciativa para Direitos Civis Cibernéticos, cerca de 90% das vítimas desse tipo de exposição são mulheres. Sendo assim, está tramitando em Brasília o Projeto de Lei da Câmara 18/2017, a fim de melhorar a Lei Maria da Penha e o Código Penal, ao incluir a “comunicação” como um direito assegurado da mulher e “reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual”.
Elaborado pelo deputado João Arruda (PMDB-PR), a senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) decidiu mandar o texto de volta à Câmara para que alterações sejam feitas. Uma das mudanças propostas é que a punição seja de seis meses a dois, com multa a ser paga; o texto original sugere três meses a um ano, com multa.
A Lei Maria da Penha também é válida se o agressor foi alguém do ambiente familiar ou doméstico (incluindo os agregados).
Conhecido ou desconhecido
Se o autor não foi um companheiro, a Lei Maria da Penha, no momento, não é capaz e punir o indivíduo. Independentemente de quem foi, se você não mandou para ele as fotos, talvez tenha sido hackeada. Nessa ocasião, existe a Lei Carolina Dieckmann. A atriz foi vítima de hackers que obtiveram fotos íntimas e ainda quiseram extorquir R$ 10 mil para que não fossem publicadas. Por fim, Carolina decidiu fazer um boletim de ocorrência numa delegacia. O caso teve muita repercussão (envolveu inclusive a Google para retirar resultados de buscas que levassem às fotos) e essa lei foi criada.
A Lei Carolina Dieckmann não é específica para fotos íntimas, ela trata como crime qualquer invasão a um dispositivo eletrônico alheio, por qualquer finalidade que seja. A pena é de seis meses a dois anos, com multa.
Tenha provas
Se você quiser processar o autor do vazamento, é importante que tenha provas. Tire capturas de tela que mostrem o crime, elas serão importante. Infelizmente, pode haver acusação de adulteração, já que screenshots podem ser editadas. O que se recomenda é ir a um tabelião de notas, para que o funcionário acesse o respectivo site e faça uma ata notarial. Porém, sabemos que isso é a última coisa que se pensará ao se deparar com o vazamento de sua foto nua.
Por exemplo, se isso aconteceu no Facebook, a vítima tenta imediatamente acabar com a veiculação da imagem. Ela vai denunciar à rede social, que irá apagar a postagem. Se o vazamento acontecer por meio de algum veículo inacessível publicamente, como WhatsApp e email, tente ter consigo o máximo de provas possível para a denúncia.
Denuncie
Com as provas, vá à alguma delegacia. Talvez você só tenha o nome completo do autor, mas vá à delegacia, pois de todo jeito uma investigação será feita justamente saber se o acusado foi mesmo o criminoso. Você fará um boletim de ocorrência relatando o vazamento.
Se você tiver menos de 18 anos, àqueles que vazaram, compartilharam e têm suas fotos serão julgados também por pedofilia e pornografia infantil.
O autor do vazamento não será investigado somente na área criminal, como na também civil, pois, houve dano à moral da vítima.
Enfrente
O julgamento da sociedade é inevitável, mas é nesses momentos que você deve buscar o conforto da família. Não foi você quem errou, você só não sabia que o outro era tão vil para quebrar sua confiança. Portanto, tente não se julgar. Acumule suas forças para seguir em frente e enfrentar todos aqueles que participaram desse crime.
Evite que um processe desses aconteça contigo, seja como vítima ou agressor. Não compartilhe fotos íntimas sem consentimento.
Fonte: https://goo.gl/uujxKw
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