Segundo a Constituição Federal em seu artigo 31 parágrafo Terceiro, qualquer cidadão é parte legítima para questionar as contas do município, cabendo-lhe igualmente, denunciar as irregularidades encontradas aos Tribunais de contas do Estado ou dos municípios onde houver". Assim, se os municípios e as câmaras de vereadores recusassem ao cidadão, do mesmo averiguar as suas contas, seria um caso de "poder invisível", onde todos fariam a festa com o dinheiro público sem serem importunados pelo cidadão comum, que pode denunciar ao órgão competente tais irregularidades, e estes não poderão se recusar a investigar essas mesmas irregularidades. Portanto, o cidadão pode sim, questionar as contas municipais.
Fonte: http://marcoscostaob.blogspot.com
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