terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Qualquer cidadão pode averiguar as contas do município, está na Constituição Federal.


Segundo a Constituição Federal em seu artigo 31 parágrafo Terceiro, qualquer cidadão é parte legítima para questionar as contas do município, cabendo-lhe igualmente, denunciar as irregularidades encontradas aos Tribunais de contas do Estado ou dos municípios onde houver". Assim, se os municípios e as câmaras de vereadores recusassem ao cidadão, do mesmo averiguar as suas contas, seria um caso de "poder invisível", onde todos fariam a festa com o dinheiro público sem serem importunados pelo cidadão comum, que pode denunciar ao órgão competente tais irregularidades, e estes não poderão se recusar a investigar essas mesmas irregularidades. Portanto, o cidadão pode sim, questionar as contas municipais.





Fonte: http://marcoscostaob.blogspot.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...