quarta-feira, 24 de abril de 2019

EX-DEPUTADO E PASTOR TÊM PARTE DOS BENS BLOQUEADA PELA JUSTIÇA




Ex-deputado Jacó Jácome é filho do ex-deputado federal Antônio Jácome. Foto: João Gilberto/ALRN
  Essa é a segunda vez que Jacó Jácome tem bens bloqueados por manter assessor parlamentar que receberia sem dar expediente, primeiro na Câmara de Natal agora na Assembleia


RN-JUSTIÇA - O ex-deputado Jacó Jácome (PSD) teve parte de seus bens bloqueados pela justiça nesta terça-feira (23). Esse processo refere-se a uma denúncia feita pelo Ministério Público do RN sobre servidor da Assembleia Legislativa (ALRN), lotado no gabinete do ex-deputado, que recebia sem trabalhar.

Pela sentença do juiz Bruno Montenegro, da 3ª vara de fazenda Pública, o bloqueio está limitado a R$ 27.598,18, sendo 50% para Jacó Jácome e o restante para o ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, que é pastor da Assembleia de Deus.


De acordo com a denúncia, o ex-assessor recebeu remuneração pelo período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016 sem efetivamente prestar o serviço. Segundo o MP, “foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus”.

Aos promotores que investigaram o caso, o pastor não mentiu: confirmou que exercia suas funções na igreja pela manhã; que era assessor parlamentar; e que “não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças”.

O ex-deputado, em sua defesa, informou que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento sobre o que teria acontecido. Jacó Jácome é filho do ex-deputado federal Antônio Jácome. Ambos não conseguiram se reeleger nas eleições de 2018.

Primeiro bloqueio de bens foi no valor de R$ 304 mil
Na decisão, o juiz avaliou que “compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus”.

“Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa”, registrou, na sentença.

Essa é a segunda vez que Jacó Jácome tem bens decretados indisponíveis pela Justiça. A primeira decisão do tipo foi em setembro de 2018. De acordo com o Ministério Público, ele mantinha em seu gabinete, quando era vereador em natal, uma assessora parlamentar que receberia salário sem dar expediente.

De acordo com a denúncia do MP “Renata Bezerra de Miranda, de janeiro de 2013 a janeiro de 2015, recebeu mensalmente a remuneração de R$ 4 mil pelo exercício do cargo de assessora parlamentar municipal”.

Nesse mesmo período, a assessora cursava medicina na Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande, na Paraíba, cidade que fica a 262,5 quilômetros de Natal. Os dois foram condenados a bloqueio no valor de R$ 304 mil.

Via S.Notícias

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