É falsa a informação de que o eleitor que não fez a biometria obrigatória poderá votar mediante apresentação de documento com foto na zona eleitoral.
O texto enviado para o Folha Informações, canal de checagem do jornal, diz que quem for impedido deve exigir determinação judicial.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reitera que eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo estipulado não poderá votar nesta eleição.
No dia 26 de setembro o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que eleitores que tiveram título cancelado pela Justiça Eleitoral por faltarem à revisão periódica –incluindo cadastramento biométrico– pudessem votar neste ano.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 5,6 milhões de eleitores faltaram à revisão eleitoral feita entre 2016 e 2018. Do total, 3,4 milhões tiveram os títulos cancelados por motivos diversos e não poderão votar este ano.
Mais da metade (54%) dos cancelamentos foi em estados das regiões Norte e Nordeste do país. Ao todo foram 716 cidades passaram por cadastramento biométrico obrigatório para as eleições deste ano. No site do TRE é possível verificar sua situação eleitoral.
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