Em sua página social do face book, o vereador sabugiense Israel do Mel, postou o seguinte fato para todo o mundo ver:
Sabugienses e amigos.
Visando exerce o nosso mandato na Câmara Municipal, entrei com o Projeto de Lei n.º 008/2017, que Cria o “Programa Artistas da Terra”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na realização de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
O Projeto teve parecer jurídico favorável pela assessoria jurídica da Câmara e foi aprovado por unanimidade por todos os Vereadores em 12 de dezembro de 2017. Porém, através da mensagem n.º 001/2018, conforme anexo, a Sr. Prefeita vetou o referido projeto. A Câmara municipal, através da maioria dos Vereador, podem derrubar o Veto ao Projeto de Lei, tornando-lhe Lei.
Dentre as alegações é mencionada que a administração tem que fazer um processo de licitação para tais contratações, ocorre que a assessoria da Sr.ª Prefeita, não observou o art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, conforme se vê adiante:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
O fato é que o município não dar o valor necessário aos artistas da Terra, conforme vimos nas festas de fim de ano, não teve nenhum artista da terra nas contratações das atrações. Temos grandes artistas, como Dinha Lucena, Dão Nunes, Francisco Antonimar, os músicos de nossa filarmônica, Gilvando Souto, entre outros.
Agora, cabe aos Vereadores decidirem se derrubam ou não o veto, se derrubarem, o mesmo passa a ser Lei Municipal.
Como a cidade de São João do Sabugi só tem ARTISTAS, um poeta escreveu e postou o seguinte poema:
Sobre o que eu vou falar
Aconteceu lá em São João
Quando por iniciativa
De um Vereador numa sessão
Um Projeto de Lei criou
E que a Câmara aprovou
Faltando só a sanção
Trata o bendito Projeto
Que a Câmara aprovou
Sobre a valorização
Do Artista e do Cantor
Seja qual for a função
Desde que seja de São João
Mas a Prefeita o vetou
Esse Projeto nasceu
Durante o ano passado
Com o número 008
Assim foi protocolado
Sendo o autor desse Projeto
Israel de Maria Neto
Conforme está registrado
Segundo o texto escrito
No Projeto aprovado
O Gestor Municipal
Por Lei seria obrigado
A dar oportunidade
Aos artistas da cidade
A qualquer evento criado
Desde que o evento seja
De caráter musical
Que tenha o financiamento
Do ente Municipal
Seja músico ou artista
Cantor ou Instrumentista
Desde que seja local
Para um Projeto de Lei
Ser integralmente vetado
O Gestor deve dizer
Em seu veto apresentado
Por quais razões o vetou
Mas se não as mencionou
O veto pode ser derrubado
Ao Poder Legislativo
Cabe o veto derrubar
Assim tenha a intenção
E em votação aprovar
É só se ligar no prazo
Isso é para qualquer caso
Tem que se observar
O Projeto após o veto
Pelo Perfeito local
Volta para a sua origem
A Câmara Municipal
Pra o veto ser analisado
Mantido ou derrubado
Pela Legislatura atual
Cabe à população
Esse caso acompanhar
Assim é a Democracia
Que devemos vivenciar
Sem impor nossa vontade
Mas o bem da sociedade
É o que deve interessar
Interesses pessoais
Não se devem fomentar
Mas os da Sociedade
Devem estes preservar
Cabem aos Representantes
Nessas horas importantes
Seus munícipes honrar
Essa é minha humilde
E singela opinião
Apesar de não morar
Na minha cidade São João
Onde cresci como criança
Mas eu guardo na lembrança
Dentro do meu coração.
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