“O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, afirma o advogado Cristiano Zanin Martins.
Segundo a defesa, o ‘juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4)’. “O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição”.
“O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime”, declarou.
Os advogados ainda afirmam que a ‘defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior’. “A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional”.
“Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01”, afirmam os advogados.
Lula informou sobre a viagem ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF-4) na semana passada. O destino é para um encontro de líderes na Etiópia, no próximo dia 27, a convite da União Africana, entidade que reúne 54 Estados.
O retorno estava previsto para o dia 29, segundo o próprio ex-presidente informou, por meio de seus advogados, na semana passada, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O pedido foi protocolado na 10ª Vara Federal, aonde Lula é réu na Operação Zelotes por suposto tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra de caças suecos no governo Dilma Roussef.
Lula, Luiz Cláudio Lula (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo Ministério Público Federal no caso. Todos são acusado por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.
A Procuradoria da República afirma, na acusação, que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula já havia deixado o Palácio do Planalto.
O ex-presidente teve sua condenação confirmada nesta quarta-feira, 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por três votos a zero. Ao entender que o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, foram representou propina da OAS, os desembargadores da Corte ainda aumentaram a pena do petista de 9 anos e 6 meses, determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
O relator, João Pedro Gebran Neto e o revisor do processo, Leandro Paulsen, determinaram que, seguindo a súmula 122 do Tribunal da Lava Jato, a execução da pena de Lula seja efetivada após o esgotamento de seus recursos à Corte.
Nesta quinta-feira, três advogados chegaram a pedir a apreensão do passaporte do ex-presidente ao Tribunal Regional Federal da 4ª região evocando sua viagem à Etiópia. O caso ainda não foi julgado no TRF-4.
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