APESAR DAS DIFICULDADES QUE ENFRENTAMOS JUNTOS ENTRE OS ANOS DE 2009-2012 TIVEMOS JULGADAS E APROVADAS PELO TCE-RN AS CONTAS DE MAIS UM ANO DA NOSSA GESTÃO.
Processo Nº: 005090 / 2012 - TC (005090 /2012 - PM IPUEIRA)
Interessado: PREF.MUN.IPUEIRA
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2011
RESPONSÁVEL: CONCESSA ARAÚJO MACÊDO
Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA
DECISÃO Nº 35/2014 – TC
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O
RELATÓRIO ANUAL DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN, RELATIVO
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.
PARECER PRÉVIO O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em consonância com a informação do Corpo Técnico, e acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO com ressalvas das contas, concordando com a Informação nº 025/2013 – DCA/DAM, relativas ao exercício de 2011, prestadas pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, CONCESSA ARAÚJO MACÊDO, submetendo-as à Augusta Câmara do referido município.
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente Tarcísio Costa e os Conselheiros Renato Costa Dias; Conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior; Auditor Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro; e o Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Procurador Carlos Roberto Galvão Barros.
Sala das Sessões, 10 de junho de 2014.
TARCÍSIO COSTA
Conselheiro Relator
Maria Madalena M. A. Nunes
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões da Segunda Câmara
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1167– Quarta-feira, 11 de Junho de 2014 Pág. 4 - 4 -
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