No Ceará Juiz decreta toque de recolher para menores de
18 anos apos as 23 horas
Crianças e adolescentes de Cedro, 408 km de Fortaleza, estão proibidas de ficarem em locais públicos depois das 23h sem a companhia dos pais ou responsáveis. A determinação é do juiz Welithon Alves de Mesquita e consta da Portaria nº 04/2012. A medida foi publicada nesta quarta-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico.Além de proibidos de ficarem em praças e nas ruas após as 11 horas da noite, os jovens com menos de 18 anos também não poderão entrar desacompanhadas em bailes, shows, boates e estabelecimentos semelhantes. Segundo determinação do juiz, os policiais civis e militares, além do Conselho Tutelar, devem fazer a fiscalização.
Caso alguma criança ou adolescente seja pego na rua após o "toque de recolher", será recolhido e as autoridades devem enviar à vara da Comarca de Cetro um relatório informando em quais circunstâncias o jovem foi encontrado. Além disso, os pais serão convocados. De acordo com a publicação, o objetivo é retirar crianças e adolescentes de situações que ofereçam risco. Permanecer na rua à noite expõe, segundo a Portaria, o jovem à oferta de drogas, por exemplo.
A decisão do juiz Welithon Alves de Mesquita também institui o “Projeto Trânsito Legal”, que, entre outros objetivos, tenta reprimir acidentes e infrações de trânsito cometidas por jovens conduzindo motocicletas. Prática que já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: O Povo - Blog da Força Tático
Acordem...
ResponderExcluirA justiça trabalha na forma da lei!
Toque de recolher vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente
Ao analisar um pedido do Ministério Público de São Paulo, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça cassou a portaria que instituía o toque de recolher em uma avenida de Fernandópolis, cidade paulista. A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente que atribui apenas aos pais o exercício de zelar pela guarda e proteção dos menores em suas atividades do dia a dia.
Para o Ministério Público, a medida que foi imposta pelo Juizado da Infância e da Juventude da cidade em 2005, que proíbe menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 11h da noite, vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e impede o livre trânsito dos menores, uma vez que proíbe jovens de frequentar estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes, no período noturno, desacompanhados dos pais ou responsáveis.
O relator, ministro Teori Zavascki, observou que o Estatuto da Criança e do Adolescente restringiu o poder do juiz de editar normas de caráter geral, reservando este papel para o poder legislativo. O magistrado enfatizou que o juiz da infância e do adolescente só pode disciplinar a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados em certos locais públicos ou a participação de crianças e adolescentes em certos eventos, desde que as normas atendam a critérios predeterminados no ECA.
Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=448&tmp.texto=106168
Bom dia caro Anchieta frança, ví a matéria d otoque de recolher no seu blog no estado do Ceará, vai ai meu comentario sobre esse absurdo inconstitucional, o mesmo que fiz aos blos de fernadopolis SP, e ao blog do Esatado da Bahia obrigado pelo espaço
ResponderExcluirBoa a tarde a todos, vendo a frase do senhor (Silvio dos Santos Martins)
(“percebemos, desde o início, que estávamos diante de um homem da justiça, que sentia a necessidade premente que temos, brasileiros que somos,de dar mais respeito às nossas crianças”) Isso é o respeito que nossas crianças e adolescentes estão tendo? Isso é o juiz da Infância e da Adolescência que queremos? Esse é Conselho Tutelar que foi implantado nos municípios a Brasileiros? Será que o esse juiz deixou de observar o Estatuto da Criança e do Adolescente e os nobres conselheiros esqueceram as suas atribuições ou melhor nunca souberam? Vejam Conselheiros quais são as suas atribuições no estatuto art. 136 e 105 a atribuição do juiz no Art.146,147,148,149. Gente isso já mais vai resolver coisa alguma, se não implantarmos em nossas cidades Políticas Públicas sérias mencionadas na nossa constituição e no Estatuto, políticas de proteção e não de punição, o estatuto do menor já foi instinto a 21 anos e nesse estatuto tinham esse recolhimentos de crianças e de adolescentes, e aí resolveu alguma coisa? Não resolveu nada, sim existem crianças e adolescentes nas ruas do Brasil, mais temos que implantar políticas públicas de Assistência Social séria, política publica de segurança seria, e não aterrorizar essas crianças e adolescentes. Lendo a reportagem sobre o interior da BAHIA, onde diz que no ponto de prostituição as crianças e adolescentes sumiram de lá. Essas meninas são vitimas de abusadores que usam elas com drogas, vestimentas, e etc.: elas estão sendo abusadas isso mesmo abusadas exploradas e onde está a Política Pública de Segurança, onde estão os policias para providenciar o flagrante desses homens e mulheres que estão abusando dessas crianças, para serem punidos na forma da lei, essa crianças tem que ter uma assistência social séria para acompanhá-las e uma política séria de tratamento para usuários de drogas, e não levando carreira de Promotor e de Juiz e ainda por cima de Conselheiro Tutelar, Conselho esse que deveria sim está assessorando o Poder Público do Município, para colocar as políticas publicas do Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 86,87,e 88 em pratica. Amigos essas meninas saem desses pontos e vão para outros, porque os criminosos que estão usando elas não vão ser presos, essas meninas através desses criminosos, vão adquirir DSTs, AIDS, e depois viciadas nas drogas licitas e ilícitas, não podendo comprar iram matar, roubar e etc.:: aí vão ser punidas colocadas nas Fundações Casa da vida e lá dentro vão continuar sendo usuárias, quem sabe até abusadas, sem falar que lá dentro não tem a assistência necessária d, já que fora nunca tiveram? Falando em drogas lícitas vem o álcool, no Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 81 fala sobre os produtos e serviços, onde a venda desses produtos são proibidos por lei, e aí onde está a política pública de segurança, lá fiscalizando e punido os vendedores principalmente os vendedores de álcool, onde está? Aí fica fácil, crianças e adolescentes bebem ficam embriagados, depois saí Policia, Juiz , Promotores e Conselheiros Tutelares rebocando essas pobres vitimas de uma sociedade capitalista, senhores e que vocês estão fazendo não é ajudando e sim acabando com a vida desses meninos e meninas, eles vão ficar adultos “isso é,se o destino deixar”. Aí vão aparecendo crianças e adolescentes, e adivinhe que estão na frente deles, os donos de estabelecimentos que vedem bebidas, aqueles mesmos que acabaram com as vidas de tantos outros meninos e meninas e a JUSTIÇA não puniu ninguém. Senhores de blogs e jornais analisem a CONSTITUIÇÃO, A LEI DO SUAS E O ESTATUTO E OUTRAS e reflitam será que esse toque de recolher vai mudar o Brasil?