A recomendação do MP também alcançará os presidentes de partidos políticos do município.
Os vereadores de Ouro Branco/RN foram cientificados nesta quarta-feira, no plenário da Câmara, sobre RECOMENDAÇÃO exarada pelo Ministério Público local. O expediente em tela orienta, “os futuros candidatos a cargos públicos dos municípios de Jardim do Seridó e de Ouro Branco, que não realizem festas ou convenções partidárias, nem distribuam votos de “boas-festas” ou “feliz 2012” entre os eleitores, RESSALTANDO que os possíveis candidatos devem se ater,ainda, para as propagandas extemporâneas de forma velada, isto é, de forma dissimulada, indireta.
CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DA RECOMENDAÇÃO
Segundo o MP, “se enquadra como propaganda política antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral.”
A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, que explica que “mesmo não estando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos”.
O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda política antecipada.
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