sexta-feira, 15 de julho de 2016

... e agora Temer!!?

Justiça Federal pede o arquivamento do inquérito de impeachment de Dilma Roussef


Reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a “pedalada” fiscal envolvendo o Plano Safra – uma das duas bases do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Senado – não se configurou operação de crédito nem crime. O mesmo entendimento foi aplicado a outras “pedaladas”, que não fazem parte do impeachment, como os atrasos de repasses da União para a Caixa Econômica Federal (CEF) referentes a programas sociais como o Bolsa Família, seguro-desemprego e abono salarial.
O procurador da República Ivan Cláudio Marx, responsável pelo procedimento criminal aberto no MPF no Distrito Federal, pediu nesta quinta-feira à Justiça Federal o arquivamento do inquérito. Na última sexta-feira, Marx já havia decidido arquivar parte das investigações, referente à “pedalada” com o BNDES. Os atrasos do governo nos repasses de auxílio de taxas de juros de financiamentos do banco foram entendidos como um “simples inadimplemento contratual”.
Este tipo de subsídio é o mesmo usado no Plano Safra: o governo, para garantir taxas menores nos financiamentos, faz aportes como compensação ao Banco do Brasil. O processo de impeachment no Senado diz que os atrasos do governo em relação ao Plano Safra configuram uma operação de crédito, uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e crime de responsabilidade de Dilma.
O crime descartado pelo procurador está previsto no Código Penal. É punido com prisão de um a dois e diz respeito a ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa.

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