quarta-feira, 11 de maio de 2016

Coordenador da Lei Seca denuncia esquema de fraudes no Detran do RN

Coordenador da Lei Seca denuncia esquema de fraudes no Detran do RN

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O capitão PM Styvenson Valentim, coordenador da operação Lei Seca no Rio Grande do Norte, denuncia um suposto esquema de fraudes dentro do Departamento Estadual
de Trânsito. Segundo o oficial, o Detran deixou de suspender carteiras de condutores pegos em blitzen por dirigirem embriagados. De acordo com Styvenson, quando o condutor não apresenta defesa, o Detran precisa suspender a carteira nacional de habilitação do motorista.
O capitão apresentou à Inter TV Cabugi o auto de infração de um motorista que foi pego em uma blitz dirigindo embriagado em 15 de agosto de 2015. Ele fez o teste do bafômetro que acusou 0.66 de álcool. Segundo o capitão, não consta nenhuma informação sobre esse auto de infração no sistema do Detran. Sem o auto de infração no sistema, é como se o motorista nunca tivesse sido parado pela blitz da Lei Seca (Veja vídeo ao lado).
"Em 2014, quase nenhuma carteira foi suspensa. A lei não está sendo cumprida e isso gera impunidade", disse. Dos 1.754 autos de infração feitos no ano passado, 72 não estão no sistema do Detran. "Acredito que é corrupção porque é muita coincidência que 72 autos, de pessoas que cometeram até crimes, o Detran não ter acesso", afirmou.
Sobre a denúncia, o Detran informou em nota que investiu no aumento do efetivo do pessoal operacional da operação Lei Seca, ampliou a quantidade de viaturas e deu maior autonomia e transparência à coordenação da operação.
O órgão também disse que, desde dezembro de 2015, a coordenação da Lei Seca passou a ser a responsável pelo lançamento de todos os autos de infração produzidos durante as fiscalizações no sistema do Detran. A direção também afirmou que afastou servidores do setor e abriu sindicância administrativa para investigar e punir, caso haja comprovação de prática de irregularidade por qualquer servidor do órgão.
O setor responsável por este serviço em 2015 era a Coordenadoria de Educação e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Coefe). Júlio César Câmara, diretor geral do Detran, disse ter conhecimento do suposto esquema de corrupção no órgão. Ele também informou que o Detran estuda uma nova forma de implantar os autos de infração no sistema.
Em 2015, os policiais da Lei Seca prenderam 257 pessoas que foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool. Nos primeiros três meses deste ano já foram mais de dez mil abordagens. Os números são de um levantamento feito pelo próprio capitão Styvenson Valentim.
"Tem que ser investigado porque isso prejudica o nosso trabalho. Dá uma sensação de impunidade. Causa também 'ridicularidade' para o Estado. Causa uma sensação triste porque, em uma mesma blitz, uma pessoa que dirige uma moto pop paga R$ 1.915, como está no sistema, e uma pessoa que conduz uma Mercedes Benz não paga nada. É uma discrepância e revolta a equipe da Lei Seca", lamentou.
A Lei Seca foi efetivada no estado em 2014. Em dois anos e três meses de operação, mais de 50 mil motoristas foram abordados, 1.188 condutores foram presos porque o resultado do bafômetro apontou teor alcoólico acima de 0.34 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o que é crime. Para essas pessoas, além da multa de R$ 1.915, a pena é a suspensão da carteira.

Lei Seca
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa,  perdem 7 pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Fonte: G1

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