O Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, instituiu o regime de trabalho dos militares estaduais em portaria publicada no Boletim Geral da corporação nesta terça-feira (22).
De acordo com a Portaria nº 107/2015, a jornada de trabalho no serviço operacional motorizado será de 12 horas, abrangendo os turnos matutino e vespertino, por 24 horas de descanso, e, no turno noturno, de 12 horas de serviço por 48 horas de descanso.
Já nas guardas de quartéis, presídios e estabelecimentos prisionais congêneres as jornadas de trabalho serão de 24 horas de serviço por 72 horas de folga, obedecendo à rotatividade, quando de serviço, de duas horas de trabalho por quatro de descanso.
Nas Unidades Operacionais Especializadas, por sua vez, as jornadas de trabalho serão ajustadas de acordo com a modalidade de policiamento e necessidade do serviço, compensando-se, sempre que possível, com período de folga.
A portaria ainda estabeleceu que durante o período de gravidez e até que a criança atinja a idade de seis meses, a policial militar feminina não poderá concorrer aos serviços de escala.
As jornadas de trabalho vêm para adequar às necessidades do policial, visando uma melhor qualidade de vida aos mesmos e melhoria no atendimento da sociedade, com uma prestação de serviço mais eficiente e eficaz.
A instituição do regime de trabalho dos militares estaduais busca ainda adequar ao parâmetro recomendado pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).
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