quarta-feira, 22 de maio de 2019

EX-CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AL/RN TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA

Via P barra pesada

Atendendo ao pedido no recurso encaminhado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), por maioria de votos, decidiu pela decretação da prisão preventiva da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, posteriormente exonerada, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, que foi investigada por comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando servidores fantasmas. A acusada, também primeira-dama do município de Espírito Santo/RN, foi o principal alvo da operação Canastra Real, deflagrada pelo MPRN no dia 17 de setembro de 2018.

A investigação apurou um esquema, cujo início se deu em 2015, que desviou mais de R$ 2 milhões em recursos públicos na ALRN e se utilizava de servidores fantasmas, sobretudo pessoas com baixa instrução e da confiança da chefe de gabinete, para ocupar cargos comissionados com uma das maiores remunerações da Casa Legislativa.

Ao todo, oito pessoas foram presas e o marido dela, o prefeito Fernando Luiz Teixeira de Carvalho de Espírito Santo, também foi preso, mas por porte ilegal de arma de fogo. A operação cumpriu seis mandados de prisão e 23 de busca e apreensão nas cidades de Natal, Espírito Santo, Ipanguaçu e Pedro Velho.

Os desembargadores divergiram somente acerca da medida que deveria ser aplicada. De um lado, foi defendida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) ou se deveria ser atendido o pedido do MPRN para a prisão preventiva, a fim de se concluir, de modo mais seguro, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sem que a acusada pudesse exercer alguma influência sobre os demais envolvidos no delito, bem como para evitar a reiteração criminosa.

Segundo as investigações, o esquema fraudulento foi iniciado em 2015, quando Ana indicava pessoas para ocupar cargos na Assembleia Legislativa e dava o próprio endereço residencial para constar nos assentos funcionais e nos cadastros bancários dos servidores fantasmas por ela indicados, com o fim de desviar praticamente a integralidade das remunerações que deveriam ser auferidas pelos servidores indicados.

No voto condutor da decisão, o desembargador Glauber Rêgo ressaltou que “os robustos indícios demonstram a ausência de temor com o prosseguimento da empreitada criminosa, bem ainda o descaso para com as legítimas instituições constituídas (Poder Legislativo, Ministério Público e Judiciário), mesmo em detendo conhecimento da apuração dos fatos investigativos, valendo-se do seu prestígio e das facilidades do cargo público por ela então ocupado e, quem sabe, na certeza da impunidade com a perpetuação da lesão ao erário público”.

Seis dos presos na operação são ex-assessores técnicos da presidência da Assembleia que foram indicados por Ana Augusta e que tinham altos vencimentos na Casa, embora não possuíssem nível superior.

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