segunda-feira, 15 de outubro de 2018

GOVERNO NÃO PODERÁ CONTINGENCIAR RECURSOS DA SEGURANÇA EM 2019

Todos recursos previstos para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual do Rio Grande do Norte para o próximo ano deverão ser aplicados na área integralmente.
O Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Natal atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) numa ação civil e determinou que não haja contingenciamento de verbas previstas para segurança pública em 2019.
A decisão judicial é destinada para os atuais governador do Estado e secretário estadual do Planejamento e das Finanças. Como o atual governador não conseguiu se reeleger nas eleições deste ano, a decisão deverá ser cumprida pelo próximo governador ou governadora, que será escolhido(a) nas eleições de 2º turno no dia 28 deste mês. Na decisão, a Justiça considera preocupante o aumento da criminalidade no estado do Rio Grande do Norte e que a administração pública não consegue deter o controle de determinadas situações, que “beiram o caos social”.
O MPRN cita na ação que “o Rio Grande do Norte vem ganhando notoriedade, inclusive internacional, pelo morticínio muito superior ao aceitável, que, segundo estudos da Organização Mundial da Saúde, é de 10 mortes para cada 100 mil habitantes”. A taxa de condutas violentas letais intencionais do Estado (68,6 mortes/100 mil habitantes) é quase duas vezes e meia superior à do Brasil (28,5 mortes/100 mil habitantes) e chega a ultrapassar até mesmo à da Síria (61,8 mortes/100 mil habitantes) e que o problema atinge até as antes pacatas cidades do interior.
O órgão ministerial destaca ainda que a expectativa era de que o Estado do Rio Grande do Norte estivesse tratando a área de segurança pública como prioridade. Para apurar os gastos do Estado com as instituições de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Técnico-Científico de Perícia), foi instaurado um inquérito civil onde se compararam as previsões orçamentárias com as despesas efetivamente realizadas para, em seguida, possibilitar a análise da legitimidade do eventual contingenciamento de verbas nessa área.
Para o MPRN, “os dados coletados no inquérito civil evidenciam que o Estado do Rio Grande do Norte está longe de tratar a segurança pública com a prioridade que seria necessária para, pelo menos, minimizar o problema da insegurança”. No período entre 2015 e 2017, a frustração da receita foi de 11,3%, enquanto o contingenciamento das verbas para a área de segurança pública foi um pouco maior no tocante ao custeio (14,8%) e fortemente maior no tocante ao investimento (85%). Em números absolutos, isso significa que, nesses três anos, o Estado do Rio Grande do Norte deixou de gastar R$ 65.652.980,52 dos R$ 230.944.000,00 orçados com custeio e investimento em segurança pública, o que representa um contingenciamento total de 28,4% do orçamento.
Quando computadas somente as despesas custeadas pelo tesouro estadual, excluindo-se, além de outras, as verbas transferidas através de convênios federais, a situação da segurança pública é ainda pior. Considerado o mesmo período (2015/2017) e a mesma frustração de receitas (11,3%), o tesouro estadual contingenciou 20% das verbas para custeio e 94,4% das verbas para investimento na área de segurança pública, no total de 65,5% de contingenciamento, “chegando ao cúmulo de não gastar um único centavo com investimento no Corpo de Bombeiros Militar e no Itep”, diz trecho da ação.
Para o MPRN, os contingenciamentos, dada a situação de calamidade na segurança pública estadual, “não encontram amparo jurídico à luz do dever estatal de garantir o direito fundamental à segurança pública, o que vem sendo negligenciado ao longo dos anos, culminando por instalar um estado de coisas inconstitucional nessa área e, conseqüentemente, legitimar a intervenção judicial na execução orçamentária com vistas à cessação ou, pelo menos, a diminuição desses contingenciamentos”.
Com a decisão judicial, a expectativa do MPRN é fazer com que “o Estado do Rio Grande do Norte dê efetiva prioridade à área de segurança pública diante da violação massiva e generalizada do direito fundamental à segurança pública no território estadual, de que as milhares de vítimas da violência, com índices de mortalidade absurdamente destoantes de um Estado que pretende ser democrático de direito, são testemunhas eloquentes”.
Via S.notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...