sábado, 6 de janeiro de 2018

PÉROLAS QUE SÓ SE ENCONTRAM EM SÃO JOÃO DO SABUGI/RN.

Em sua página social  do face book, o vereador sabugiense Israel do Mel, postou o seguinte fato para todo o mundo ver:

Sabugienses e amigos.
Visando exerce o nosso mandato na Câmara Municipal, entrei com o Projeto de Lei n.º 008/2017, que Cria o “Programa Artistas da Terra”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na realização de eventos musicais que contem com financiamento público municipal.
O Projeto teve parecer jurídico favorável pela assessoria jurídica da Câmara e foi aprovado por unanimidade por todos os Vereadores em 12 de dezembro de 2017. Porém, através da mensagem n.º 001/2018, conforme anexo, a Sr. Prefeita vetou o referido projeto. A Câmara municipal, através da maioria dos Vereador, podem derrubar o Veto ao Projeto de Lei, tornando-lhe Lei.
Dentre as alegações é mencionada que a administração tem que fazer um processo de licitação para tais contratações, ocorre que a assessoria da Sr.ª Prefeita, não observou o art. 25, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, conforme se vê adiante:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 
O fato é que o município não dar o valor necessário aos artistas da Terra, conforme vimos nas festas de fim de ano, não teve nenhum artista da terra nas contratações das atrações. Temos grandes artistas, como Dinha Lucena, Dão Nunes, Francisco Antonimar, os músicos de nossa filarmônica, Gilvando Souto, entre outros.
Agora, cabe aos Vereadores decidirem se derrubam ou não o veto, se derrubarem, o mesmo passa a ser Lei Municipal.

A imagem pode conter: texto
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Como a cidade de São João do Sabugi só tem ARTISTAS, um poeta escreveu e postou o seguinte poema:

Vivaldo Araújo da Costa PROJETO DE LEI

Sobre o que eu vou falar
Aconteceu lá em São João 
Quando por iniciativa 
De um Vereador numa sessão 
Um Projeto de Lei criou 
E que a Câmara aprovou
Faltando só a sanção 

Trata o bendito Projeto
Que a Câmara aprovou
Sobre a valorização 
Do Artista e do Cantor
Seja qual for a função 
Desde que seja de São João 
Mas a Prefeita o vetou

Esse Projeto nasceu
Durante o ano passado 
Com o número 008
Assim foi protocolado 
Sendo o autor desse Projeto 
Israel de Maria Neto
Conforme está registrado

Segundo o texto escrito
No Projeto aprovado 
O Gestor Municipal
Por Lei seria obrigado 
A dar oportunidade 
Aos artistas da cidade
A qualquer evento criado

Desde que o evento seja 
De caráter musical 
Que tenha o financiamento 
Do ente Municipal
Seja músico ou artista
Cantor ou Instrumentista 
Desde que seja local 

Para um Projeto de Lei 
Ser integralmente vetado 
O Gestor deve dizer
Em seu veto apresentado 
Por quais razões o vetou
Mas se não as mencionou
O veto pode ser derrubado 

Ao Poder Legislativo 
Cabe o veto derrubar
Assim tenha a intenção 
E em votação aprovar
É só se ligar no prazo
Isso é para qualquer caso
Tem que se observar 

O Projeto após o veto
Pelo Perfeito local
Volta para a sua origem
A Câmara Municipal 
Pra o veto ser analisado
Mantido ou derrubado 
Pela Legislatura atual

Cabe à população
Esse caso acompanhar 
Assim é a Democracia 
Que devemos vivenciar
Sem impor nossa vontade
Mas o bem da sociedade 
É o que deve interessar

Interesses pessoais
Não se devem fomentar
Mas os da Sociedade 
Devem estes preservar 
Cabem aos Representantes
Nessas horas importantes
Seus munícipes honrar

Essa é minha humilde
E singela opinião 
Apesar de não morar
Na minha cidade São João 
Onde cresci como criança 
Mas eu guardo na lembrança 
Dentro do meu coração.

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