segunda-feira, 25 de julho de 2016

RECORDAR É VIVER: Justiça Federal reabre ação de improbidade contra Henrique Alves

RECORDAR É VIVER: Justiça Federal reabre ação de improbidade contra Henrique Alves

Reprodução.
O juiz Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, reabriu uma ação de improbidade administrativa iniciada em 2004 contra o ex-ministro e ex-deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A decisão foi tomada no dia 6 de julho e enviada nesta semana para o Ministério Público.

No processo, a ex-mulher de Alves – Mônica Azambuja – apresentou documentos e extratos bancários que detalham gastos fora do país entre 1996 e 2004. Os valores não foram declarados à Receita Federal, segundo as suspeitas.

Quando a ação contra Henrique veio à tona, após publicação de reportagem da Revista “Veja”, Alves disse refutar “qualquer ilação a respeito de conta no exterior” em seu nome, e afirmou estar “à disposição da Justiça”. O processo estava parado na Justiça do DF em razão de questionamentos da defesa e de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou parte das provas.

Agora, as informações da ação serão reanalisadas pelo juiz e a defesa poderá novamente questionar dados do processo. Depois, o juiz terá que decidir se condena ou não o político por improbidade, que pode levar a punições como multa e ressarcimento aos cofres públicos. De acordo com decisão do juiz, há provas suficientes para o prosseguimento da ação de improbidade.

No caso, da análise dos autos, constata-se que a petição inicial desta ação civil pública descreve minuciosamente as circunstâncias fáticas e jurídicas que a embasam, de modo suficientemente preciso e capaz de ensejar o seu prosseguimento, sendo a instrução o momento processual adequado para se apurar a existência ou não do ato de improbidade administrativa imputado ao requerido”, afirmou o magistrado.

Ao reabrir a ação e decidir se serão utilizados dados de quebra de sigilo bancário que já foi efetivada, o magistrado também retirou o segredo de Justiça da ação, com exceção de documentos cujo sigilo é assegurado em lei: extratos bancários, faturas de cartão de crédito e dados fiscais, além de informações de processos que correm em vara de família.

Todos os atos do Poder Público devem ser levados ao conhecimento externo, permitindo sua fiscalização pelo povo e pelos demais legitimados. Nessa perspectiva, é possível concluir que a decretação do segredo de justiça nas ações de improbidade administrativa, via de regra, não encontra apoio no arcabouço normativo do nosso ordenamento jurídico, maculando princípios de patamar constitucional e regras processuais”, entendeu o juiz.

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