quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Governo regulamenta pensão vitalícia a ex-governadores do RN

Governo regulamenta pensão vitalícia a ex-governadores do RN

O senador José Agripino Maia (RN), presidente do DEM (Foto: Pedro França/Ag.Senado)













 O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) traz a regulamentação da pensão vitalícia aos ex-governadores do Rio Grande do Norte José Agripino Maia e Lavoisier Maia Sobrinho. De acordo

com a publicação, o valor da pensão deve ser igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, que corresponde à R$ 30.471,11.

Ainda de acordo com a publicação no Diário Oficial, a pensão é referente ao período em que os dois governaram o Rio Grande do Norte - José Agripino nos períodos de 15 de março de 1983 a 15 de março de 1987 e de 15 de março de 1991 a 15 de março de 1995; Lavoisier no período de 15 de março de 1979 a 15 de março de 1983.

Em março de 2014, o Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública com pedido de cessação do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores em questão por parte do Governo do Rio Grande do Norte. À época, a pensão vitalícia paga a cada um dos ex-governadores era de R$ 11 mil. De acordo com o sistema do Tribunal de Justiça do RN, aA ação está conclusa para decisão desde o dia 24 de julho de 2014.

 De acordo com o governo do estado, o benefício está previsto na Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, no art. 175, vigente ao tempo das concessões, e vem sendo pago regularmente ao longo dos anos.  No entanto, como os autos dos procedimentos administrativos de concessão foram extraviados, houve orientação da Procuradoria Geral do Estado, para que fosse publicado ato regulamentador

Em nota, o governo do estado esclareceu que "não se trata de concessão de benefício novo nesta data nem há passivo a ser quitado pelo Estado. Por imposição constitucional, as pensões vêm sendo pagas desde sua implementação". Segundo a nota, "o ato regulamentador publicado nesta quinta visa apenas a formalizar novamente a percepção da vantagem em face do extravio dos procedimentos originais de concessão. É um ato meramente formal".

Fonte: G1


Do Blog de Anchieta França:
Omi vão punha porra!



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