Secretário de Meio Ambiente de Cruzeta perde cargo por caçar arribaçãs
Gustavo Medeiros foi preso, processado e condenado pela caça de 88 arribaçãs, crime previsto pelo art. 29, caput, da Lei 9.605/98 e porte de arma, estabelecido pelo art. 14 da Lei 10.826/2003. Em sua decisão em afastar do cargo o assessor da prefeitura de Cruzeta, o magistrado pontua ser as funções de secretário incompatíveis com o crime praticado. Pela prática proibida pela legislação, Gustavo foi condenado juntamente com o sogro dele, Paulo Roberto de Medeiros.
A pena aplicada ao secretário é a privativa de liberdade de dois anos e sete meses de pena e 21 dias-multa, sendo a privativa de liberdade substituída por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, tudo com base no art. 44, I, II, III e seu § 2ºdo Código Penal. O valor da prestação pecuniária para cada réu será de R$ 44 mil e prestação de serviços à comunidade, da forma determinada pelo Juízo de Execução Penal.
Incompatibilidade
Ao definir a pena a ser imposta ao condenado e sobretudo, quanto ao afastamento do cargo, o magistrado Marcus Vinícius foi enfático. “Manter um caçador de arribaçãs como Secretário de Meio Ambiente é como determinar que uma raposa pastore as galinhas”. Nos autos, ficou provado que no ato da prisão pela caça de ave nativa, o condenado tentou “dar uma carteirada” nos policiais, identificando-se como secretário de Meio Ambiente, “com o fim escuso de se livrar das consequências da lei”.
O juiz destaca que Gustavo Medeiros da Silva, ao invés de proteger o Meio Ambiente, identificou-se como secretário após ser abordado por praticar ação contrária ao que se espera de um ocupante de cargo relacionado à defesa do Meio Ambiente. “Enquanto se espera que secretário de Meio Ambiente desenvolva ações de combate à caça ilegal de aves nativas, por exemplo, o de Cruzeta era o caçador”, salienta. E completa: “razão pela qual determino a expedição de ofício ao prefeito Municipal de Cruzeta para afastar Gustavo José de Azevedo Medeiros da Silva do referido cargo, em 24 horas, sob pena de aplicação das consequências legais”.
Fonte: TJRN/viahttp://cidadenewsitau.blogspot.com.br/
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