quarta-feira, 16 de julho de 2014

Procuradoria Eleitoral do RN pede impugnação de 89 candidaturas


A lista inclui 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.

Candidatos podem resolver pendências antes das eleições.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014. A lista inclui o candidato a vice-governador, João Maia (PR), a candidata ao Senado, Wilma de Faria e o também candidato ao Senado, Lailson de Souza (PSOL). A lista tem ainda 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro. Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
Governo e Senado
De acordo com o sistema do TRE, o candidato a vice-governador, João Maia (PR), não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB. A assessoria jurídica de João Maia informou que já foram apresentadas duas certidões comprovando a quitação da multa e que o advogado Wlademir Capistrano vai apresentar defesa do candidato junto ao TRE.

A assessoria jurídica de Wilma de Faria informou que a candidata está quite com a Justiça Eleitoral, conforme certidão disponibilizada pela própria justiça eleitoral e que não há qualquer obrigação que não esteja sendo adimplida. O advogado Rodrigo Alves Andrade informou ainda que a assessoria jurídica aguarda a notificação sobre pedido de impugnação para que possa apresentar defesa nos autos judiciais
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura. Caso os dois tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade. O mesmo acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo público dentro do prazo legal. Ao G1, o candidato informou que a documentação está absolutamente regular. "Eu sou professor aposentado da UFRN e do IFRN, mas não exerço a função justamente porque estou aposentado. Nós vamos apresentar defesa e eu estou absolutamente tranquilo", disse Lailson.
Ficha Limpa
Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, sendo quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.

Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.

Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.

http://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/index.html

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