terça-feira, 15 de outubro de 2013

APROVADO DIA 14 DE OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA), PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE SLOGANS PUBLICITÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL = Djalma Mota - Vereador




FOI APROVADO  DIA 14 DE OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA), PROJETO DE LEI QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE SLOGANS PUBLICITÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.




VEJA PROJETO E JUSTIFICATIVA...

PROJETO DE LEI Nº /2013
DO VEREADOR DJALMA MOTA

PROIBE A CRIAÇÃO
DE SLOGANS PUBLICITÁRIOS
NO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: 

Art. 1° - Fica proibida a criação de SLOGANS PUBLICITÁRIOS nas administrações do município de Caicó/RN, como prevê o Artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 2° - Fica instituído O SLOGAN OFICIAL, que será ÚNICO, representado pela subsequente descrição: ‘MUNICÍPIO DE CAICÓ’.

Art. 3° - O SLOGAN OFICIAL será utilizado conjuntamente à LOGOMARCA OFICIAL do município, representada pela BANDEIRA e/ou pelo BRASÃO, sempre que o município se fizer representar nas seguintes situações:
I - Por meio de impressos oficiais;
II - Em feiras, convenções ou eventos similares;
III - Em carros oficiais e imóveis pertencentes ao município;
IV - Na divulgação pela imprensa e demais meios de comunicação;
V - Em recursos audiovisuais;
VI - Em obras públicas;
VII - Nos uniformes escolares e dos servidores; e,
VIII - Em qualquer outra situação em que o município se fizer representar e que não esteja contemplada nos incisos anteriores.

Art. 4° - Nas hipóteses dos artigos anteriores, o SLOGAN OFICIAL do município poderá ser acompanhado de nomenclaturas que identifiquem em caráter exclusivo as repartições públicas.

Art. 5° - As repartições do Município de Caicó/RN, que possuírem materiais contendo o SLOGAN em vigor antes da presente lei, deverão utilizá-los até o término do seu estoque.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 2013.

________________________________________
Djalma Alves da Mota
Vereador – PMDB

JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI QUE CRIA A SLOGAN OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN

O SLOGAN está associado à imagem, à linguagem escrita e estética transcendendo a materialidade o produto ou serviço, transformando-se no afirmativo indicador dos atributos enunciados no texto publicitário. O bom SLOGAN é curto e direto expressando a história, a psicologia, o conceito da marca, empresa ou produto e/ou serviços.

Criar SLOGANS é uma prática rotineira nas administrações.
O projeto aqui apresentado impede que a administração municipal possa alterar o SLOGAN OFICIAL para identificar a troca de governo. A imagem do governo é impessoal e deve atender ao princípio ético, com características que representem a valorização da história.

O artigo 37, §1º, da Constituição Federal, determina que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A Carta Magna também determina que nos processos administrativos, serão observados os critérios de objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. Desta forma, isso se aplica ao gestor público, que, indiretamente, promove seu período administrativo e colhe, pessoalmente, os frutos desta promoção.

A promoção pessoal não pode se sobrepor o interesse público.
A propaganda e a publicidade do setor público não podem ser feitas com pessoalidade, havendo proibição constitucional nesse sentido. Tendo em vista que é proibida a promoção pessoal e que o SLOGAN do prefeito subtende-se MENSAGEM SUBLIMINAR, ferindo o parágrafo 1° do Artigo 37 da Constituição Federal juntamente com a Lei nº 8.429/92.

O uso do SLOGAN OFICIAL, representado pela nomenclatura ‘MUNICÍPIO DE CAICÓ, além de resgatar os valores culturais e históricos, proporcionará economia, e o governo não terá mais necessidade de trocá-lo em escolas, postos de saúde, dentre outros locais que se fazem necessários o seu uso. 

A limitação do SLOGAN OFICIAL usado conjuntamente aos SÍMBOLOS OFICIAIS da cidade reduzem gastos para o município e identificariam os governos de maneira legal e adequada.

A preocupação é com os gastos públicos, já que a cada nova administração há uma tendência de mudança de SLOGAN, dos SÍMBOLOS e cores da gestão anterior. Cada administração está usando um padrão de cores e simbolismo e isso gera uma despesa para o município. A nova Lei vai trazer economia para o município, que não gastará mais recursos com propaganda de logomarcas em cada governo.

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