PRESIDENTE DO TJ/RN NOMEIA SOBRINHO DE ROSALBA ASSESSOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA!
"Leva o nome do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, a PORTARIA QUE NOMEIA ANDRÉ LUIZ CIARLINI CHAO COSTA, O NOVO ASSESSOR JURÍDICO JUDICIÁRIO do Quadro de Provimento em Comissão do Poder Judiciário.
QUEM É ANDRÉ?
FILHO DE RUTH CIARLINI - AQUELA DOS PLANTÕES FANTASMAS
SOBRINHO da governadora Rosalba Ciarlini.
Mas afinal, quem é esse rapaz?
Aspas para a descrição que ele se deu em 2005. Obviamente que acredito que ele amadureceu:
"Vida nova …
literalmente chegou a hra de recomeçar …deixar os pro de lado … literalmente to na fase sou praeiro , sou guerreiro quero mais o que ?
essa foto ai foi com na ultima saida de galera… to prescisando sair p/ botar mais fotos por aki …
Esse é o polemico texto do about me do orkut
Chamo-me André Luiz Ciarlini Chao Costa, nasci em 03 de janeiro de 1984,tenho olhos castanhos, um metro e oitenta, 90 kg sou capricorniano, tenho 21 anos,estou no quarto ano de direito na UNP,vou ser um GRANDE advogado,sou botafoguense,não sou muito bom com esporte com bola,não uso drogas, , muitas vezes sou carentes, Não fumo, bebo so socialmente,estou sempre apaixonado,procuro alguem linda por dentro e por fora,adoro viajar,eu sou pra casar ,adoro cozinhar,eu sou o AMIGO,me acho muito esperto,adoro escutar musica com som alto,adoro a noite,se ate os 30 anos nao tiver ganhando a vida honestamente vou começar a pensar em ganha ela desonestamente,tenho poucos amigos, sou muito sincero,sou um pouco timido,sou muito orgulhoso,adoro namorar,não sou muito bom em perdoa, adorei meus 16 anos,amo meus pais,meu prato preferido e pizza acompanhado Milk shake de ovomaltine do Bob’s…
O próprio site do Tribunal de Justiça fala mais sobre André.
Narra-se neste processo (0001261-19.2010.8.20.0001), que está em grau de recurso, a seguinte decisão de primeira instância:
Isto posto, julgo procedente a pretensão deduzida na inicial e condeno André Luiz Ciarline Chão Costa ao pagamento à autora, Dione Dantas Ribeiro, das importâncias de R$ 8.195,98 (oito mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos) à título de danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) à título de danos morais. Os danos materiais serão atualizados desde a data da propositura da ação pela tabela de cálculos da Justiça Federal, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Os danos morais serão atualizados, também pela tabela de cálculos da Justiça Federal, a partir da publicação desta sentença até o efetivo pagamento. O réu pagará as custas do processo e honorários ao advogado da parte autora, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação total, com fulcro no art. 20, § 3º do CPC. P.R.I. Natal/RN, 08 de outubro de 2012 Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues Juiz de Direito.”
Requisitado, André constava até junho da folha da Assembleia Legislativa. Conforme o site da instituição, naquele mês, ele recebeu 7.621,37.
Perfilado, resta uma dúvida: onde André vai trabalhar?
A portaria que o nomeia não cita nenhum gabinete.
Diz-se que são cinco os princípios da administração pública. Nesse caso, o que se impõe, é a moralidade. Parece haver excesso dela
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