Um policial militar que exerceu função de delegado de polícia civil por mais de dois anos irá receber o pagamento da diferença salarial entre os cargos. A decisão foi dos desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
De acordo com a assessoria da PM, o salário de um 3º sargento varia de R$ 3,5 mil a R$ 4,5 mil. Já o salário de um delegado de Polícia Civil em início de carreira é R$ 9 mil.
De acordo com a ação, o 3º sargento da PM atuou como delegado de 21 de julho de 2004 a 13 de junho de 2007 em várias cidades do Rio Grande do Norte e receberá a diferença salarial referente a este período.
“Demonstrada a ocorrência de desvio de função, faz jus o servidor público à percepção dos vencimentos do cargo por ele efetivamente exercido, mesmo que não tenha sido previamente aprovado em concurso público para este fim, sob pena de configurar, o não pagamento, verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração Pública”, diz a decisão.
De acordo com a ação, o 3º sargento da PM atuou como delegado de 21 de julho de 2004 a 13 de junho de 2007 em várias cidades do Rio Grande do Norte e receberá a diferença salarial referente a este período.
“Demonstrada a ocorrência de desvio de função, faz jus o servidor público à percepção dos vencimentos do cargo por ele efetivamente exercido, mesmo que não tenha sido previamente aprovado em concurso público para este fim, sob pena de configurar, o não pagamento, verdadeiro enriquecimento ilícito da Administração Pública”, diz a decisão.
Fonte: G1/RN
Via E. Dantas
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